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GORJETA

A gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos art. 457 da CLT; inciso XII do art. 7º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 2 de 03/04/2025 e Súmula Nº 354 DO TST
A gorjeta espontânea é aquela dada pelo cliente do estabelecimento; a gorjeta obrigatória é aquela cobrada pelo empregado no momento do pagamento da conta § 3º do art. 457 da CLT

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