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IRPF 2019

1144 06 Março, 2019

Confira quem deve declarar o imposto de renda obrigatoriamente:

01. Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

02. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

03. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

04. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

05. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;

06. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Imposto de Renda 2019 Mudanças

 

Em 2019, o contribuinte terá que enfrentar algumas novidades no momento em que for declarar o Imposto de Renda 2019 como registro e metragem de imóveis, número do Renavam de carros e CPF de dependentes.

Veja a seguir, de forma mais detalhada, algumas mudanças.

1. Será indispensável divulgar o CPF de dependentes independentemente da idade. Isso significa que o contribuinte que acrescentar seus dependentes deverá fazer a inscrição do CPF, no caso de filhos a partir de 8 anos de idade.

2. A Receita também vai solicitar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

3. O contribuinte vai poder imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, até mesmo aquelas que se encontram em atraso.

4. No caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.

Infelizmente, deixar para última hora é uma tradição do brasileiro, mas isso dá chance para que ocorram muitos erros. É importante que o contribuinte fique atento às mudanças e não deixe pra fazer a declaração nos últimos dias.

As novas medidas da Receita Federal visam facilitar o cruzamento dos dados e evitar a incorreção de informações, logo fique bem atento. Na dúvida, é sempre bom conversar com um contador.

 

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